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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

EXTRATO DE ALERTA Nº 950/2021

PROCESSO: 1364/2021

UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO
CNPJ: 00.495.571/0001-44
GESTOR: Sr.(a) EDNAURA ALVES COSTA

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS/TO
    CNPJ: 01.776.747/0001-07
    GESTOR: Sr.(a) JOAILTON LOPES DA SILVA MATEUS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 25.042.235/0001-77
    GESTOR: Sr.(a) GENIVALDO PEREIRA DA SILVA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO
    CNPJ: 33.266.321/0001-91
    GESTOR: Sr.(a) KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO RIBEIRO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO
    CNPJ: 25.043.332/0001-84
    GESTOR: Sr.(a) DERLI PELLENZ

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
    CNPJ: 25.061.508/0001-20
    GESTOR: Sr.(a) RONALDO MONTEIRO DE SOUSA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
    CNPJ: 04.316.382/0001-18
    GESTOR: Sr.(a) MANOEL NASCIMENTO MARQUES DE SA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO
    CNPJ: 02.087.797/0001-31
    GESTOR: Sr.(a) ERNANE BARBOSA DE ARAUJO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS/TO
    CNPJ: 01.068.359/0001-63
    GESTOR: Sr.(a) MARCIEL FERNANDES NOGUEIRA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA/TO
    CNPJ: 04.365.494/0001-69
    GESTOR: Sr.(a) GEFERSON DE SA COSTA MORAIS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÇU/TO
    CNPJ: 25.042.698/0001-39
    GESTOR: Sr.(a) JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA/TO
    CNPJ: 02.773.216/0001-15
    GESTOR: Sr.(a) GIDEON DA SILVA SOARES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ/TO
    CNPJ: 00.845.294/0001-52
    GESTOR: Sr.(a) ARLY CASSIA PEREIRA DE SOUZA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO
    CNPJ: 25.085.796/0001-53
    GESTOR: Sr.(a) DARLAN GOMES CHAGAS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOEMA/TO
    CNPJ: 00.767.228/0001-01
    GESTOR: Sr.(a) RICARDO CARLOS DA SILVA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAS/TO
    CNPJ: 01.892.444/0001-41
    GESTOR: Sr.(a) JOIL ALVES DE ALMEIDA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO
    CNPJ: 25.065.699/0001-07
    GESTOR: Sr.(a) JOSE AUGUSTO ARAUJO NETO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 04.898.619/0001-16
    GESTOR: Sr.(a) DOMINGOS LUIZ TAVARES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 25.065.491/0001-80
    GESTOR: Sr.(a) ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA/TO
    CNPJ: 25.062.381/0001-64
    GESTOR: Sr.(a) CICERO HERMES PEREIRA SOARES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 04.400.037/0001-68
    GESTOR: Sr.(a) BEKS GARCIA PIMENTA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO/TO
    CNPJ: 03.079.143/0001-29
    GESTOR: Sr.(a) ANTONIO VALDO VASCONCELOS DOS SANTOS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA/TO
    CNPJ: 02.578.032/0001-02
    GESTOR: Sr.(a) MARIA RAIMUNDA PEREIRA CAVALCANTE COSTA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO/TO
    CNPJ: 07.168.066/0001-34
    GESTOR: Sr.(a) VILMAR RODRIGUES RIBEIRO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 04.559.509/0001-20
    GESTOR: Sr.(a) PEDRO BARNABE MACHADO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 37.580.438/0001-04
    GESTOR: Sr.(a) ROMUALDO NETO RUFINO DE SOUZA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ/TO
    CNPJ: 25.042.581/0001-55
    GESTOR: Sr.(a) ELISNEY MONTEIRO DE PAIVA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 00.612.924/0001-49
    GESTOR: Sr.(a) MARIA DOS REMEDIOS SERRA LEITE

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA/TO
    CNPJ: 01.006.870/0001-30
    GESTOR: Sr.(a) EDIVALDO GOMES MARQUES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS/TO
    CNPJ: 25.063.975/0001-90
    GESTOR: Sr.(a) LINDOJONSO SOARES VIEIRA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 00.650.999/0001-14
    GESTOR: Sr.(a) EDERSON DOS REIS SOARES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMOLÂNDIA/TO
    CNPJ: 25.064.387/0001-70
    GESTOR: Sr.(a) ROBERTO TOLENTINO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO
    CNPJ: 04.502.733/0001-85
    GESTOR: Sr.(a) JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARAES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA/TO
    CNPJ: 74.062.332/0001-37
    GESTOR: Sr.(a) SUAIR MARIANO DE MELO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO/TO
    CNPJ: 05.480.474/0001-00
    GESTOR: Sr.(a) ADVONILDO CAMPOS LOPES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE/TO
    CNPJ: 02.971.019/0001-00
    GESTOR: Sr.(a) EDIVANDO DOMINGOS FERREIRA DE ALMEIDA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA/TO
    CNPJ: 07.185.925/0001-01
    GESTOR: Sr.(a) ALBERINO DIAS DA SILVA NETO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 04.595.186/0001-20
    GESTOR: Sr.(a) LEANDRO COUTINHO NOLETO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLMÉIA/TO
    CNPJ: 86.691.862/0001-23
    GESTOR: Sr.(a) ISAAC COSTA CARVALHO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COMBINADO/TO
    CNPJ: 04.275.471/0001-63
    GESTOR: Sr.(a) PAULO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 33.261.298/0001-42
    GESTOR: Sr.(a) DRAWLAS CLAYMONT RIBEIRO DA SILVA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO
    CNPJ: 26.958.082/0001-75
    GESTOR: Sr.(a) JEFERSON PEREIRA MACIEL

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO
    CNPJ: 26.751.941/0001-50
    GESTOR: Sr.(a) RENATO ARRUDA GOMES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 01.693.311/0001-46
    GESTOR: Sr.(a) ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS/TO
    CNPJ: 04.328.831/0001-48
    GESTOR: Sr.(a) JAMES CHAVES LIMA DIAS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO
    CNPJ: 02.535.379/0001-60
    GESTOR: Sr.(a) WEBERLY DE SOUSA MARQUES

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 26.753.822/0001-37
    GESTOR: Sr.(a) VALDIVAN ALVES DA SILVA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO
    CNPJ: 04.889.989/0001-97
    GESTOR: Sr.(a) KAROLINY CHAVES BRITO FONSECA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DUERÉ/TO
    CNPJ: 01.447.671/0001-68
    GESTOR: Sr.(a) WAGNER MARTINS SANTANA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA/TO
    CNPJ: 25.064.106/0001-80
    GESTOR: Sr.(a) HERONILDO COSTA PIMENTEL

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA/TO
    CNPJ: 26.752.055/0001-41
    GESTOR: Sr.(a) DANIEL LIMA ANDRADE

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS/TO
    CNPJ: 02.152.996/0001-86
    GESTOR: Sr.(a) ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA/TO
    CNPJ: 03.457.407/0001-30
    GESTOR: Sr.(a) JOAO OLIVEIRA DE MATOS

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
    UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
    CNPJ: 01.447.820/0001-99
    GESTOR: Sr.(a) FELIPE SOUZA OLIVEIRA

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro(a) Relator(a), vem ALERTAR, afim de recomendar o(a) Gestor(a) e Vereadores(as) que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme itens que seguem:

  • Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado;
  • Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
  • Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025;
  • Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância;
  • Demais medidas necessárias que constam no alerta enviado.

    Palmas, 20 de outubro de 2021.
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